TST - Trabalhista. Recurso de embargos. Procedimento sumaríssimo. Inadmissibilidade de recurso fundamentado em violação de lei ordinária. Precedente desta subseção I especializada em dissídios individuais. INSS. Tempestividade do agr. de instrumento
TST - Trabalhista. Recurso de embargos. Procedimento sumaríssimo. Inadmissibilidade de recurso fundamentado em violação de lei ordinária. Precedente desta subseção I especializada em dissídios individuais. INSS. Tempestividade do agr. de instrumento
Recurso de embargos. Procedimento sumaríssimo. Inadmissibilidade de recurso fundamentado em violação de lei ordinária. Precedente desta subseção i especializada em dissídios individuais. INSS. Tempestividade do agravo de instrumento. Reputa-se inviável o conhecimento de recurso de embargos interposto em causa submetida ao rito sumaríssimo, quando alicerçado apenas em divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte Superior ou em ofensa a preceito de Lei ordinária. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais recentemente consagrou esse posicionamento, ao julgar, em 25/6/2007, o processo nº TST-ERR-775/2005-102-04-40.1, da lavra do Ministro Vantuil Abdala, no qual se concluiu que a admissibilidade de recurso de embargos, quando interposto a acórdão proferido em procedimento sumaríssimo, restringe-se à demonstração de violação direta de texto constitucional ou de contrariedade à Súmula de Jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, revelando-se impossível o exame de dissenso jurisprudencial ou de ofensa a dispositivo de Lei ordinária, em face da limitação prevista no § 6º do artigo 896 da CLT, cujo teor alcança os embargos, disciplinados no artigo 894 do mesmo diploma legal. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; E-A-AIRR 1.501/2004-073-03-40.3; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1816) Veja ementas semelhantes CLT, art. 896
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